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Seguro Bike

 

Contratação online em apenas 5 minutos com pagamento em até 5 vezes.

ROUBO
Ação quando ocorre emprego de ameaça ou violência contra o segurado.

 

FURTO QUALIFICADO
Ação cometida para subtração de coisa móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza, com emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, que deixe vestígios ou seja comprovada mediante inquérito policial.

 

DANO MATERIAL A TERCEIROS
Alteração de um bem que reduza ou anule seu valor econômico, como, por exemplo, deterioração, estrago, inutilização, destruição, extravio, furto ou roubo do mesmo. Não se enquadram neste conceito a redução ou a eliminação de disponibilidades financeiras já existentes, tais como dinheiro, créditos ou valores mobiliários, que são consideradas "prejuízos financeiros". A redução ou a eliminação da expectativa de lucros ou ganhos de dinheiro e/ou valores mobiliários também não se enquadra na definição de dano material, mas sim na de "perda financeira". Analogamente, as lesões físicas ao corpo de uma pessoa não são danos materiais, mas sim "danos corporais".

 

DANO CORPORAL A TERCEIROS
Lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa. Danos classificáveis como mentais ou psicológicos, não oriundos de danos corporais, não estão abrangidos por esta definição.

 

ACIDENTE / DANOS NO TRANSPORTE
Dano material parcial ou total causado ao objeto segurado desde que o mesmo esteja sendo devidamente transportado em equipamentos específicos para tal uso.

 

ACIDENTE ENQUANTO PEDALA
Dano material parcial ou total que o segurado possa vir a sofrer durante á pratica de esportes junto ao equipamento segurado.

 

COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
Garante o reembolso das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais, materiais causados a terceiros, ocorridos e reclamados durante a vigência do contrato e que decorram de:

- Acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na condução, operação, conservação e/ou manutenção do equipamento segurado descriminada na apólice;

- Custos de defesa do Segurado, desde que o evento que culminou com o ingresso da ação judicial em face do Segurado, bem como o pedido do terceiro na demanda, estejam amparados pelo presente seguro.

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